terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Algumas causas de corrupção


Na abordagem inicial à corrupção, é necessário fazer um pequeno estudo de possíveis causas do fenómeno e que justifiquem as diferenças dos níveis do mesmo entre países. Dividimos as causas da corrupção em três áreas: características culturais do país, grau de desenvolvimento económico-social e instituições políticas.

   No que se refere a características culturais de um país, a teoria principal é a que concerne à presença ou não de um sentimento de pertença à comunidade e sentido cívico entre os indivíduos de uma sociedade. Quanto maior for esse sentimento menor a desconfiança face às entidades públicas e por conseguinte menor a propensão para que se verifiquem práticas de corrupção. Para além disto, em sociedades com maior sentimento de pertença à comunidade, cada indivíduo atribui um maior peso aos custos de um acto de corrupção. O que se observa é que nestas sociedades a consciência do mal comum resultante de um acto desta natureza é maior pelo que cada indivíduo é mais avesso a incorrer nos mesmos.

   Relativamente ao grau de desenvolvimento económico-social, a análise é feita ao nível local. Em meios mais pequenos e atrasados existe alguma promiscuidade entre esfera privada e esfera pública da economia, isto porque, resultado da dimensão do meio, é muito difícil não existir algum tipo de laço pessoal entre presidente da câmara e empresários. O que, noutros meios seria considerado conflito de interesses, aqui é uma inevitabilidade. Para além disto, existe muitas vezes a tradição de oferecer “prendas”, particularmente a detentores de cargos públicos, quando se pretende obter alguma contrapartida. Em meios mais desenvolvidas não existe (ou não deve existir) este tipo de intimidade entre funcionário público e cidadão comum, pelo que práticas desta natureza seriam consideradas subornos.

   Por fim, importa analisar o papel das instituições políticas como causa da corrupção. Esta análise tem várias dimensões (sistema político em vigor, dimensão do Estado, duração de mandatos, etc.), mas no presente trabalho interessa abordar a questão da centralização do poder. E a verdade é que não é, aqui, possível encontrar consenso. Se por um lado, há quem defenda que um sistema político descentralizado é mais propício à ocorrência de casos de corrupção, devido à segmentação das possíveis entidades subornáveis, por outro há quem contraponha que a descentralização, e a diferenciação de níveis de jurisdição que lhe deve estar inerente, levam a uma maior segurança face a crimes de corrupção. O problema em Portugal parece ser o desequilíbrio de forças. Existe descentralização do poder de decisão e contratação, porém não se vê uma verdadeira descentralização dos níveis de jurisdição. Ou seja, as decisões do lado de quem fiscaliza são tomadas centralmente, mas o alvo desta fiscalização está espalhado pelo país.

Combate à corrupção


   Em Portugal a primeira instância de combate a corrupção é a Unidade Nacional de Combate à Corrupção (UNCC) da Polícia Judiciária. Inserem-se nas competências desta unidade a “prevenção, detecção, investigação criminal e coadjuvação das autoridades judiciárias relativamente aos crimes de corrupção, peculato, tráfico de influências e participação económica em negócios” (http://www.policiajudiciaria.pt/PortalWeb/page/%7B3EF23675-6A4D-4753-B0F6-D711D474F086%7D), bem como abuso de poderes praticados por titulares de cargos públicos, branqueamento e crimes tributários de valor elevado. Constata-se, tal como enunciado no princípio do trabalho que o fenómeno da corrupção engloba um conjunto de outros crimes definidos legalmente de forma distinta, mas que lhe estão intimamente associados, os chamados crimes conexos.

   Assim que um processo de investigação levado a cabo pela UNCC tenha reunido um conjunto substancial de provas, cabe à Procuradoria Geral da República formalizar uma acusação para tentar levar a julgamento e obter uma condenação dos suspeitos de prática de corrupção. Contudo, devido à dimensão que o fenómeno da corrupção adquiriu nos últimos anos em Portugal, e como forma de tentar combater o valor percepcionado de “cifras negras”, a Procuradoria Geral da República criou em Novembro de 2010 o serviço de denúncias on-line. O objectivo deste serviço é ser uma nova fonte de denúncias relativas a corrupção e, ainda, providenciar total anonimato e protecção a quem denuncia. Até Maio do presente ano, registaram-se “794 participações que deram origem a 60 averiguações preventivas e à abertura de três inquéritos” (in ionline.pt, 09 de Maio de 2011). Apesar de ser positiva esta iniciativa, até a julgar pelo número de participações num período relativamente curto de existência, parece francamente pouco a abertura de apenas três inquéritos-crime. Resta saber se o problema reside na qualidade das denúncias ou na capacidade da Procuradoria de formalizar acusações. A breve existência deste serviço torna precipitada qualquer conclusão relativa à sua real eficácia, neste momento.

   Para além dos órgãos judiciais de combate à corrupção, é importante referir o papel das organizações não-governamentais. A principal organização neste âmbito é a Transparency International, uma organização transnacional, com sede em Berlim, e secções em cerca de 70 países, e cujo o objectivo é reunir pessoas pelo mundo no combate à corrupção. Todos os anos esta organização publica o Corruption Perceptions Index (CPI), um índice comparativo de percepção de corrupção entre todos os países do mundo. No índice de 2010, Portugal recebeu a notação de 6.0, numa escala de 0 a 10, em que 10 corresponderia a um país sem corrupção e 0 a um país completamente corrupto. Em Portugal, a organização correspondente da Transparency International é a Transparência e Integridade, Associação Cívica (TIAC), sendo um dos seus membros permanentes o Prof. Doutor Carlos Pimenta, orientador do presente trabalho. O site do TIAC enuncia um plano de 5 anos (2010-2015) de promover “acções de formação, monitorização e consciencialização pública centradas em torno de 6 temas prioritários” na área da corrupção, dos quais destacamos, por motivos óbvios, a Corrupção e má gestão na administração pública e a Corrupção e urbanismo nas autarquias (http://www.transparencia.pt/o-que-nos-preocupa/). Este plano é, desde logo, uma óptima iniciativa, ainda que, naturalmente, a medição dos seus resultados só possa ser feita de forma conclusiva no final do mesmo. 

A percepção da corrupção pelos portugueses

   Neste campo, para esta investigação, teve-se por base os inquéritos que já existiam. Descodificar o que pensam verdadeiramente os cidadãos quando se pronunciam sobre casos concretos de corrupção, pode-se dizer, é quase um tiro no escuro. De facto, quando se trata da opinião do público em geral, a percepção que estes têm sobre os comportamentos de corrupção variam e estão em constante redefinição. Aceita-se que para estes, as acções que violam aquilo que consideram ser aceitável para uma dada função ou cargo são corrupção. No entanto, esta definição não é uniforme para todos e sim subjectiva uma vez que o que é considerado um acto desviante para uns, não o é para outros. Os julgamentos que cada individuo faz quando se pronuncia a cerca da corrupção variam consoante a formação de cada um, os factores geográficos e sociais, entre outros. Não obstante uma sociedade tem uma opinião generalizada sobre o tema.
  
 A sociedade civil portuguesa demonstra uma falta de interesse e falta de confiança no sistema democrático, o     que conduz ao declínio da relação dos cidadãos com a política. Os Serviços Públicos (Centrais ou Locais), bem como os Partidos Políticos, o Parlamento e o Governo, são merecedores de muito pouca confiança. A relação entre os cidadãos e as instituições governativas são o cerne da Democracia uma vez que o poder de tomar as decisões políticas é, em primeira instância, do povo, quando exerce o poder de eleição de representantes, que tomam decisões em nome de quem os elegeu.
   
Um sistema de governação para uma sociedade baseada neste sistema, não chega a ser justa a não ser que exista uma cultura onde o cidadão tem uma atitude constante pela regulação do próprio sistema, tal que exista de facto sentimento de comunidade. É de esperar do sistema a transparência, a responsabilidade e honestidade perante os cidadãos por parte dos Governantes.
   
Através do estudo dos resultados do “Corrupção e Ética em Democracia: o caso de Portugal” o indicador social de corrupção pretende depreender a percepção dos cidadãos portugueses sobre o este fenómeno. As 3 dimensões são:

  • Legalidade
   Os portugueses tendem a condenar consoante a prática é legal ou ilegal. Os resultados levam a concluir que há tolerância quanto à corrupção do tipo “cunhas”, influências políticas e “jantares de campanha”, ou seja, actos de corrupção não definidos por lei; no entanto, quando se trata de um acto ilícito como subornos ou extorsões estes condenam severamente.

  • Justiça/Nobreza
   De facto, a filosofia “Robin dos Bosques” que justifica uma prática imprópria por uma causa justa, é socialmente aceite pelos cidadãos portugueses. As pessoas tendem a fazer o julgamento sobre os motivos de quem é corrupto e a contextualizar, alegando o interesse público. O problema é que o que é nobre e benéfico para uns, ao mesmo tempo, não é para os outros. Junto destes aumentam os sentimentos de injustiça e de insatisfação para com o sistema democrático, fazendo diminuir o sentimento de pertença a comunidade.

  • Norma Social
   Neste campo, depreende-se que os cidadãos portugueses acabam por se subvalorizar na tentativa de evitar a corrupção dado a “normalidade das coisas”. É uma práticageneralizada, muitas vezes os indivíduos toleram actos que, erradamente, julgam serem amplamente praticados e aceites na sociedade geral e tendem a minorar o real problema.

Conceito de Conflito de Interesses e Cifras Negras









Conflito de Interesses

“Conjunto de condições nas quais existe o risco de que a avaliação/juízo profissional relativo a um interesse primário seja indevidamente influenciada por um interesse secundário” (Lo e Field, 2009).

   Conflito de interesses diz respeito à possibilidade de um presidente de câmara, no exercício das suas funções, ver a sua capacidade de decisão influenciada por interesses externos ao propósito e responsabilidades do cargo. Em termos práticos, um presidente de câmara possui um conflito de interesses sempre que uma determinada decisão inerente ao seu cargo, é ou pode ser comprometida por pressões provenientes de um terceiro interesse, não referente à sua função. Para prevenir que a existência de conflito de interesses prejudique a actividade de um ocupante de cargo público, é obrigatório em Portugal que estes manifestem uma declaração de conflito de interesses aquando da aceitação do cargo, ou posteriormente caso surjam. Contudo, o que se verifica na realidade, é que esta declaração de conflito de interesses é pouco mais que uma formalidade, pois não é um impeditivo, regra geral, para o exercício do cargo, nem, tampouco, é alvo de uma fiscalização adequada.

   É importante, no âmbito do estudo da corrupção, em qualquer das suas vertentes, referir o conceito de conflito de interesses, porque se definimos corrupção como uma prática prejudicial à execução de um cargo ou função, então a existência de um segundo interesse que se possa sobrepor ao interesse fundamental desse cargo ou função pode propiciar um acto de corrupção.







Cifras Negras  
                                                          

É relevante apresentar, ainda, um conceito, da área da criminologia, que se destaca como entrave ao conhecimento e combate ao fenómeno da corrupção - as "cifras negras". Por "cifras negras" entendem-se os crimes que não chegam a conhecimento público e face aos quais não é formalizado sequer um processo de investigação. Este conceito aplica-se a qualquer crime, desde os violentos aos económicos, mas ganha particular relevância no caso da corrupção, por se tratar de um chamado "crime sem vítima". "Crimes sem vítima" definem-se como crimes que não têm uma vítima perfeitamente distinguível, sendo esta, na maioria dos casos, o Estado. Visto que as "cifras negras" correspondem às ocorrências não registadas de um qualquer crime, o seu valor é puramente uma suposição, por norma baseado em inquéritos de vitimação. Nestes inquéritos procura-se saber quantas pessoas "sentem" que foram vítimas de um crime e a opinião das mesmas em relação aos contornos que esse crime toma (Vieira de Carvalho, Nuno, “As Estatísticas Criminais e os ‘Crimes Invisíveis’”, 2006). Infelizmente, não conseguimos encontrar quaisquer inquéritos de vitimação relativos a corrupção nem valor previsto das "cifras negras" para o conjunto de crimes que engloba este fenómeno. A informação recolhida, contudo, aponta no sentido de que o valor das "cifras negras", para a corrupção seja muito elevado, ao ponto de ser destacado como um dos principais obstáculos ao combate deste fenómeno.

Trabalho sobre Responsabilidade Social II

Chris Meyer e Julia Kirby no seu artigo "What Does Business Owe the World" in Harvard Business Review focam a sua crítica na falta de coerência que a maior parte das empresas tem na tentativa de ser socialmente responsável.

Na sua opinião, os gestores têm de pensar mais sobre a responsabilidade social em termos de externalidades. Por isso é importante, antes de mais, definir este termo de origem económica: Externalidades[1] são actividades que envolvem a imposição involuntária de custos ou de benefícios, isto é, que têm efeitos positivos ou negativos sobre terceiros sem que estes tenham oportunidade de o impedir e sem que tenham a obrigação de os pagar ou o direito de ser indemnizados. O exemplo clássico de externalidades positivas é os bens públicos[2] como a saúde pública, a educação ou a segurança. O exemplo, também clássico, de externalidades negativas é a poluição ambiental causado pelas actividades económicas.

Meyer e Kirby afirmam que as empresas que querem ser socialmente responsáveis têm que começar essa tarefa tendo em conta o efeito que as externalidades provocam. Segundo estes, as empresas devem controlar o impacto que as externalidades negativas provocam porque muitas vezes são as positivas que sustentam a sua actividade. Basicamente os autores são da opinião que se as empresas beneficiam das externalidades positivas, também devem ser estas a tomar conta das negativas, seja a tentar evitá-las, seja a compensar quem com elas sofra. Mas as externalidades acabam por ser algo inevitável, podendo ou não ser atenuadas com um controlo eficaz. Mas o problema é quem faz esse controlo, ou é o estado ou são as empresas. Se for o estado, certamente que as empresas sairiam todas prejudicadas porque passariam a ter que compensar quem sofresse com as externalidades negativas que as estas provocam. Se forem as empresas, certamente que a compensação que estas iriam atribuir iria ser baseada numa análise enviesada pois as empresas nunca iriam prejudicarem-se face às pessoas que teriam que compensar.

Desta forma, Ray Anderson[3] é contra a regulação estatal mas é a favor de um sistema de regulação que defina as prioridades certas e que faça com que as empresas internalizem as externalidades por conta própria permitindo que o mercado seja mais perfeito permitindo uma melhor informação às pessoas na compra ou prestação de serviços. Jeffrey Hollender[4] é da mesma opinião e ambos são conhecidos por incutirem nas suas empresas uma responsabilidade social com especial atenção na internalização de externalidades.
Na minha opinião, esta é a maneira mais racional de pensar. Se toda a gente pensasse assim, havia certamente menos externalidades positivas mas também haveria menos externalidades negativas. No entanto incutir este pensamento em empresas que geram enormes externalidades negativas, esperar que estas as internalizem elas próprias é bastante improvável. Mas mesmo que se conseguisse criar, por exemplo, um sistema de regulação inter-empresarial que obrigasse as empresas a cuidar das suas externalidades eu discordo em parte com Meyer e Kirby. Concordo porque em termos ambientais, um controlo maior daquilo que é prejudicial beneficia toda a gente e na minha opinião isso é algo fundamental porque cada dia que passa, o ambiente tem que ser cada vez mais defendido por todos. Se as empresas precisarem de fazer um esforço para serem mais amigas do ambiente, devia haver algo ou alguém superior a elas que as obrigasse a tal. No entanto discordo porque os autores só se preocuparam em atacar as externalidades negativas e nem realçam a importância vital que as positivas têm para quem delas usufruí. Nem têm em atenção as possíveis novas externalidades negativas que surgiriam em sequência da tentativa de eliminação (ou internalização) das antigas.

Concordo mais (apesar de não concordar com tudo) com Michael Schrage, que no seu artigo "Embracing Externalities Is the Road to Hell" in Harvard Business Review responde a Meyer e Kirby.

Schrage afirma que se Meyer e Kirby se preocupam tanto como ele com o problema das externalidades, deveriam ter atenção aos efeitos negativos que a internalização dessas provoca. Iriamos ter certamente um mundo mais pobre porque as pessoas teriam que suportar bastantes mais custos; um mundo bastante menos inovador pois inovações têm efeitos desconhecidos e a probabilidade de serem criadas externalidades negativas (não intencionais, logicamente) seria bastante elevado e iria incutir em custos; um mundo mais autoritário e controlador com as empresas a serem sujeitas a cada vez mais litígios, regulamentação e legislação. Eu concordo com os 2 primeiros pontos mas discordo do último. Na crise mundial em que estamos envolvidos, mais custos para as pessoas é algo complemente assustador e insustentável, nós queremos é que existam cada vez menos custos e não o contrário. Menos inovação é sinal de menos progresso, é sinal de paragem no tempo, as pessoas não podem ter medo de inovar, têm é que ser impulsionadas a inovar, têm de tentar criar soluções novas e não ter medo das eventuais repercussões que pudessem surgir. Mas quanto ao mundo mais autoritário, discordo porque as empresas têm de ser controladas e reguladas, não podem ter só o lucro como sentido de existência, têm que ter responsabilidade social e têm de ser elas as primeiras a cumprir. O problema aqui é encontrar um meio termo, é encontrar um ponto em que a regulação da responsabilidade social das empresas seja feita duma forma justa e que tenha como resultado liquido[5] benefícios para ambas as partes.

Como já referi anteriormente, a poluição é o exemplo clássico de uma externalidade negativa. Schrage afirma que se por exemplo alterássemos o nosso principal fornecedor para outro menos poluente, todas as lojas, fornecedores antigos, funcionários, vendedores e famílias iriam à falência. Devido à maneira de pensar e à vontade de Meyer e Kirby, várias famílias iriam à ruína, ou seja, iriam ser alvos de externalidades negativas como forma de eliminar outras anteriores. Supondo agora que se iria inovar, criava-se um produto novo para o cabelo que colocaria centenas de milhares de cabeleireiros e barbeiros na falência. Ou seja, eu criei um produto inovador que causou externalidades negativas, por isso segundo Meyer e Kirby vou ter que compensar toda a gente que sofreu. Isto não tem lógica nenhuma, se as empresas passassem a ser completamente responsáveis pelos efeitos que causavam, ninguém iria querer tentar sequer inovar porque o lucro resultante da inovação poderia ser inferior aos custos de compensação a que se eram obrigadas a prestar. Schrage dá ainda um terceiro exemplo para reforçar a sua crítica, diz que se uma empresa criasse um desenho animado ou uma publicidade provocador(a) que fosse responsável por tumultos e mortes, a culpa segundo Meyer e Kirby seria da empresa, tendo que pagar pela externalidade. Eu discordo desta última crítica de Schrage porque acho que o mundo deve ser mais autoritário e que as empresas têm de se situar num patamar justo em termos de responsabilidade social, as empresas têm de saber comunicar e têm que ter noção que os seus actos vão ter efeitos sobre as pessoas.Um desenho animado ou uma publicidade que provoque mortes e tumultos, certamente não é algo que traga alguma coisa positiva, só traz negativa e como tal tem de ser banido e castigado.

Schrage afirma que se levássemos mesmo a sério o argumento de Meyer e Kirby, o seu próprio artigo nunca devia ter sido publicado porque se a má interpretação dos seus artigos provocassem danos financeiros e profissionais em CEOs de todo o mundo, a culpa seria da Harvard Business Review e tinha que ser esta a compensar os dolosos.

Eu identifico-me mais com as ideias de Schrage porque ele é a favor da competição e da inovação, ao passo que Meyer e Kirby são bastante mais conservadores e cautelosas. Nós vivemos num mundo que se rege pela inovação, por exemplo a Apple, Google e o Facebook geram e hão-de gerar externalidades negativas no futuro, mas não é justo que paguem por elas de uma forma severa, quando a quantidade e qualidade de evolução que trouxeram e trazem ao mundo. Tal como o Carvão que à 150 anos atrás era considerado um resíduo terrível e mais tarde tornou-se na principal matéria-prima para a produção de produtos químicos e para indústrias farmacêuticas. Ou seja, é absolutamente impossível prever o futuro, mas facilmente se depreende que se a competição e a inovação tiverem custos e forem penalizadas, a probabilidade de termos um futuro melhor é cada vez menor. Imaginemos que há um material que é agora considerado prejudicial mas que daqui a 100 anos terá sido indispensável na criação da vacina contra a SIDA ou na cura do cancro. Se uma empresa é penalizada pela pesquisa, desenvolvimento e consequente inovação, qual é a empresa que arrisca? Sendo a probabilidade de sucesso bastante baixa, penso que nenhuma o faria.
Michael Scrage termina o seu artigo dizendo que Meyer e Kirby na sua visão deturpada, vêem o mundo cheio de futuras vítimas de externalidades e não como pessoas. Eu penso que é um ponto essencial, Meyer e Kirby reduzem tudo a externalidades porque ao evitarem que uma pessoa sofra os efeitos, outra certamente será alvo desses mesmos efeitos.

Eu quando comecei a ler o artigo de Meyer e Kirby identifiquei-me com eles e concordei com as suas opiniões, mas depois quando li a resposta de Schrage mudei completamente a minha opinião: continuo a concordar com os primeiros porque as empresas têm de ter responsabilidade social e consciência que os seus actos têm repercussões nas outras pessoas, mas a visão de Schrage é muito mais real, é muito mais possível e é muito mais segura. O ideal seria existir um combinado destas duas opiniões, existir algo que regulasse as empresas e lhes traçasse em parte o seu caminho mas que nunca, mas mesmo nunca as penalizasse por competir ou inovar, pois isso levaria certamente à destruição. Quanto à questão da comunicação, penso que as empresas têm de ser mais cuidadosas e alvos de um maior controlo por isso discordo de Schrage apenas nesta vertente, na minha opinião aqui ele é radicalista de mais e talvez um pouco irrealista.

Assim, a minha crítica é mais direccionada a Meyer e Kirby, eles reduzem a sua visão do mundo a algo muito simples mas completamente irrealista, ou seja, no plano teórico até seria possível mas muito dificilmente se conseguiriam implementar as suas ideias no mundo que vivemos. Uma empresa não pode ter como principal objectivo ser socialmente responsável, apesar de ser um facto muito importante. Uma empresa tem de inovar para poder competir com as outras empresas e ao se criar uma dependência das externalidades (ou seja, cada uma cuida das suas próprias e consequentemente de quem delas sofre) cria-se uma limitação de crescimento a todas. Meyer e Kirby têm as melhores das intenções mas esquecem-se da quantidade de repercussões que causa esse seu ponto de vista. E o ponto essencial é que ao quererem impor às empresas ser socialmente mais responsáveis internalizando as suas próprias externalidades, esquecem-se que dessa forma estão a criar novas externalidades com a única diferença que mudam com quem elas sofre. Na minha opinião na sua proposta, Meyer e Kirby acabam por não resolver nada, apenas criam um ciclo sem fim de passagem de externalidades de um lado para o outro: quem beneficiava de efeitos positivos agora é prejudicado com negativos e vice-versa.




[1]  Ou efeitos sobre o exterior.
[2]  São não rivais -o consumo do bem por uma pessoa não impede o consumo por outra; e são não exclusivos -não se pode excluir através do pagamento, uma pessoa do consumo de um bem ou serviço.
[3] Fundador e presidente da Interface, uma empresa de carpetes.
[4] Fundador da Seventh Generation.
[5] Mesmo que este seja a médio ou longo prazo apenas.

Conceito de Capital Social Negativo




Capital Social Negativo

   Para abordar o conceito de capital social negativo é conveniente em primeira instância introduzir o conceito de capital social. Putnam considera que o “capital social é um conjunto de normas informais, resultantes da pertença dos indivíduos a diferentes redes e organizações da sociedade civil, que geram/promovem reciprocidade e confiança nas relações interpessoais” (de Sousa, Luís, “Ética, Estado e Economia: Atitudes e práticas dos europeus”, 2009). Ou seja, a rede de contactos/relações de um indivíduo, resultante da posição que ocupa e da sua vivência em sociedade, que lhe permite influenciar o meio envolvente e pela qual é influenciado, em atitudes e decisões. É do capital social que resulta solidariedade, segurança e sentimento de união numa comunidade.

   O capital social negativo é o resultado da deturpação do capital social. Isto é, a utilização do capital social para um fim perverso que, regra geral, consiste num beneficio para um indivíduo e num prejuízo para a sociedade. Daqui facilmente se depreende a importância deste conceito para a explicação da corrupção. No âmbito do presente trabalho essa importância é ainda mais evidente, visto que, a figura do presidente da câmara, pela posição que ocupa, tem à sua disposição um vasto capital social. É claro conceber que num acto de corrupção praticado por um presidente de câmara exista não só uma acção concertada com outros indivíduos, como também que a possibilidade de ocorrer esse entendimento provém do capital social privilegiado associado a esta figura política. Para além disso, existe uma percepção de impunidade dos presidentes de câmara suspeitos de corrupção que é, regra geral, associada à sua capacidade de mover influências. Ou seja, no âmbito da corrupção nas câmaras municipais, o capital social negativo é o catalisador – permite as oportunidades de benefício através de corrupção – e o obstáculo à justiça – a movimentação de influências é o que protege, aparentemente, os indivíduos prevaricadores.

O que sabemos sobre corrupção ?

“Corrupção é uma prática ou comportamento desviante que implica uma violação de standards legais/penais e/ou de normas não codificadas vigentes e largamente aceites num determinado contexto social e temporal, e que definem o exercício de um determinado cargo ou função, da qual resulta uma contrapartida ou benefício impróprio e meditado, imediato ou prolongado, real ou simbólico, pecuniário ou não pecuniário, para as partes contratantes e/ou para terceiros” (de Sousa, Luís, “Ética, Estado e Economia: Atitudes e práticas dos europeus”, 2009).

   A corrupção é segundo Luís de Sousa, para além de um crime devidamente definido por lei, também uma acção moralmente condenável. Desta forma podem ocorrer práticas, que pelos seus contornos não violem literalmente os standards legais, e ainda assim sejam considerados actos corruptos. Em sentido lato, por corrupção entendemos um acto por parte de um indivíduo que, em prejuízo das responsabilidades do cargo ou função que exerce, procura ou obtém um beneficio, para si ou para outrem, que pode assumir forma diversa, desde pagamento de quantias em dinheiro, à dívida de um favor futuro.

   No Código Penal português a corrupção divide-se em três tipos: corrupção passiva para acto ilícito (Art. 372º), corrupção passiva para acto lícito (Art. 373º), corrupção activa (Art. 374º).

Art. 372º - Corrupção passiva para acto ilícito
   O funcionário que por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para um qualquer acto ou omissão contrários aos deveres do cargo, ainda que anteriores àquela solicitação ou aceitação.

Art. 373º - Corrupção passiva para acto lícito
   O funcionário que por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para um qualquer acto ou omissão não contrários aos deveres do cargo, ainda que anteriores àquela solicitação ou aceitação.

Art. 374º - Corrupção activa
   Quem por si, ou por interposta pessoa com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a funcionário, ou a terceiro com conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial que ao funcionário não seja devida, com o fim indicado no Art. 372.º.

   Para além dos crimes acima mencionados, existem outros crimes definidos no Código Penal que estão intimamente relacionados com estes e que são vulgarmente definidos como corrupção. Achamos pertinente para a nossa análise salientar os seguintes:

Art. 368º - Branqueamento de capitais
   Converter, transferir, auxiliar ou facilitar alguma operação de conversão ou transferência de vantagens, obtidas por si ou por terceiro, directa ou indirectamente, com o fim de dissimular a sua origem ilícita, ou de evitar que o autor ou participante dessas infracções seja criminalmente perseguido ou submetido a uma reacção criminal. Na mesma infracção incorre quem ocultar ou dissimular a verdadeira natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou titularidade das vantagens, ou os direitos a ela relativos.

Art. 375º - Peculato
   O funcionário que ilegitimamente se apropriar, em proveito próprio ou de outra pessoa, de dinheiro ou qualquer coisa móvel, pública ou particular, que lhe tenha sido entregue, esteja na sua posse ou lhe seja acessível em razão das suas funções.

Art 377º - Participação económica em negócio
   O funcionário que, com intenção de obter, para si ou para terceiro, participação económica ilícita, lesar em negócio jurídico os interesses patrimoniais que, no todo ou em parte, lhe cumpre, em razão da sua função, administrar, fiscalizar, defender ou realizar.

Art. 382º - Abuso de poder
   O funcionário que, fora dos casos previstos nos artigos anteriores, abusar de poderes ou violar deveres inerentes às suas funções, com intenção de obter, para si ou para terceiro, benefício ilegítimo ou causar prejuízo a outra pessoa.

   Há ainda, para além dos crimes mencionados, um conjunto de atitudes e práticas que violam “normas não codificadas vigentes e largamente aceites num determinado contexto social e temporal”(de Sousa, Luís, 2009). A condenação destas acções depende muito do indivíduo que as pratica. Há certas atitudes que são aceites quando praticadas pelo cidadão anónimo, mas são inaceitáveis quando se trata de um detentor de um cargo público. Dar preferência na selecção de um colaborador no caso de uma empresa privada a um amigo ou familiar de amigo, é muito diferente aos olhos da sociedade de fazer o mesmo no caso de um município. No entanto, é ideia generalizada que no seio dos municípios do nosso país este tipo de “favores” é muito frequente.