terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Combate à corrupção


   Em Portugal a primeira instância de combate a corrupção é a Unidade Nacional de Combate à Corrupção (UNCC) da Polícia Judiciária. Inserem-se nas competências desta unidade a “prevenção, detecção, investigação criminal e coadjuvação das autoridades judiciárias relativamente aos crimes de corrupção, peculato, tráfico de influências e participação económica em negócios” (http://www.policiajudiciaria.pt/PortalWeb/page/%7B3EF23675-6A4D-4753-B0F6-D711D474F086%7D), bem como abuso de poderes praticados por titulares de cargos públicos, branqueamento e crimes tributários de valor elevado. Constata-se, tal como enunciado no princípio do trabalho que o fenómeno da corrupção engloba um conjunto de outros crimes definidos legalmente de forma distinta, mas que lhe estão intimamente associados, os chamados crimes conexos.

   Assim que um processo de investigação levado a cabo pela UNCC tenha reunido um conjunto substancial de provas, cabe à Procuradoria Geral da República formalizar uma acusação para tentar levar a julgamento e obter uma condenação dos suspeitos de prática de corrupção. Contudo, devido à dimensão que o fenómeno da corrupção adquiriu nos últimos anos em Portugal, e como forma de tentar combater o valor percepcionado de “cifras negras”, a Procuradoria Geral da República criou em Novembro de 2010 o serviço de denúncias on-line. O objectivo deste serviço é ser uma nova fonte de denúncias relativas a corrupção e, ainda, providenciar total anonimato e protecção a quem denuncia. Até Maio do presente ano, registaram-se “794 participações que deram origem a 60 averiguações preventivas e à abertura de três inquéritos” (in ionline.pt, 09 de Maio de 2011). Apesar de ser positiva esta iniciativa, até a julgar pelo número de participações num período relativamente curto de existência, parece francamente pouco a abertura de apenas três inquéritos-crime. Resta saber se o problema reside na qualidade das denúncias ou na capacidade da Procuradoria de formalizar acusações. A breve existência deste serviço torna precipitada qualquer conclusão relativa à sua real eficácia, neste momento.

   Para além dos órgãos judiciais de combate à corrupção, é importante referir o papel das organizações não-governamentais. A principal organização neste âmbito é a Transparency International, uma organização transnacional, com sede em Berlim, e secções em cerca de 70 países, e cujo o objectivo é reunir pessoas pelo mundo no combate à corrupção. Todos os anos esta organização publica o Corruption Perceptions Index (CPI), um índice comparativo de percepção de corrupção entre todos os países do mundo. No índice de 2010, Portugal recebeu a notação de 6.0, numa escala de 0 a 10, em que 10 corresponderia a um país sem corrupção e 0 a um país completamente corrupto. Em Portugal, a organização correspondente da Transparency International é a Transparência e Integridade, Associação Cívica (TIAC), sendo um dos seus membros permanentes o Prof. Doutor Carlos Pimenta, orientador do presente trabalho. O site do TIAC enuncia um plano de 5 anos (2010-2015) de promover “acções de formação, monitorização e consciencialização pública centradas em torno de 6 temas prioritários” na área da corrupção, dos quais destacamos, por motivos óbvios, a Corrupção e má gestão na administração pública e a Corrupção e urbanismo nas autarquias (http://www.transparencia.pt/o-que-nos-preocupa/). Este plano é, desde logo, uma óptima iniciativa, ainda que, naturalmente, a medição dos seus resultados só possa ser feita de forma conclusiva no final do mesmo. 

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