terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Conceito de Conflito de Interesses e Cifras Negras









Conflito de Interesses

“Conjunto de condições nas quais existe o risco de que a avaliação/juízo profissional relativo a um interesse primário seja indevidamente influenciada por um interesse secundário” (Lo e Field, 2009).

   Conflito de interesses diz respeito à possibilidade de um presidente de câmara, no exercício das suas funções, ver a sua capacidade de decisão influenciada por interesses externos ao propósito e responsabilidades do cargo. Em termos práticos, um presidente de câmara possui um conflito de interesses sempre que uma determinada decisão inerente ao seu cargo, é ou pode ser comprometida por pressões provenientes de um terceiro interesse, não referente à sua função. Para prevenir que a existência de conflito de interesses prejudique a actividade de um ocupante de cargo público, é obrigatório em Portugal que estes manifestem uma declaração de conflito de interesses aquando da aceitação do cargo, ou posteriormente caso surjam. Contudo, o que se verifica na realidade, é que esta declaração de conflito de interesses é pouco mais que uma formalidade, pois não é um impeditivo, regra geral, para o exercício do cargo, nem, tampouco, é alvo de uma fiscalização adequada.

   É importante, no âmbito do estudo da corrupção, em qualquer das suas vertentes, referir o conceito de conflito de interesses, porque se definimos corrupção como uma prática prejudicial à execução de um cargo ou função, então a existência de um segundo interesse que se possa sobrepor ao interesse fundamental desse cargo ou função pode propiciar um acto de corrupção.







Cifras Negras  
                                                          

É relevante apresentar, ainda, um conceito, da área da criminologia, que se destaca como entrave ao conhecimento e combate ao fenómeno da corrupção - as "cifras negras". Por "cifras negras" entendem-se os crimes que não chegam a conhecimento público e face aos quais não é formalizado sequer um processo de investigação. Este conceito aplica-se a qualquer crime, desde os violentos aos económicos, mas ganha particular relevância no caso da corrupção, por se tratar de um chamado "crime sem vítima". "Crimes sem vítima" definem-se como crimes que não têm uma vítima perfeitamente distinguível, sendo esta, na maioria dos casos, o Estado. Visto que as "cifras negras" correspondem às ocorrências não registadas de um qualquer crime, o seu valor é puramente uma suposição, por norma baseado em inquéritos de vitimação. Nestes inquéritos procura-se saber quantas pessoas "sentem" que foram vítimas de um crime e a opinião das mesmas em relação aos contornos que esse crime toma (Vieira de Carvalho, Nuno, “As Estatísticas Criminais e os ‘Crimes Invisíveis’”, 2006). Infelizmente, não conseguimos encontrar quaisquer inquéritos de vitimação relativos a corrupção nem valor previsto das "cifras negras" para o conjunto de crimes que engloba este fenómeno. A informação recolhida, contudo, aponta no sentido de que o valor das "cifras negras", para a corrupção seja muito elevado, ao ponto de ser destacado como um dos principais obstáculos ao combate deste fenómeno.

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